Constituição e atribuições do júri
Júri
O júri será constituído por um membro de cada uma das entidades seguintes: Ministério da Educação (ME-DGIDC), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (LNEG), Sociedade Portuguesa de Energia Solar (SPES); Agência para a Energia (ADENE), 2ii, designer Ana Ramos Fundação Galp Energia e Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE/FEEP); .
Conforme os concursos serão ainda convidados a participar como elementos do júri, especialistas nas modalidades em avaliação (banda desenhada e protótipos).
Ao júri reserva-se o direito de não vir a atribuir prémios caso a qualidade dos trabalhos a concurso não seja considerada satisfatória. A decisão do Júri não pode ser alvo de recurso.